“Novo” Direito e “Novos” Movimentos Sociais
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ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. 2006. Terras de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: PPGSCA-UFAM.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de (org.). 2007. Terra das Línguas: Lei Municipal de Oficialização de Línguas Indígenas. São Gabriel da Cachoeira, Amazonas. Manaus: PPGSCA-UFAm/ F. Ford.
BOBBIO, Norberto. 1999. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10° ed. Brasília: Editora da UNB.
BONAVIDES, Paulo. 2008. Teoria Constitucional da democracia Participativa (Por um Direito Constitucional de luta e resistência. Por uma Nova Hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade). 3° Ed. São Paulo: Malheiros.
BOURDIEU, Pierre. 2001. Contrafogos 2: para um movimento social europeu. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
BOURDIEU, Pierre. 1989. A Força do Direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. O Poder Simbólico. Lisboa: Difel, pp. 209-254.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. 2001. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. 2° ed. Coimbra: Coimbra editora. pp. V-XXX.
CARBONNIER, Jean. 1978. Sociologie Juridique. Paris: PUF.
CRUET, Jean. 2003. A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. 2° ed. Leme: CL Edijur.
FARIA, José Eduardo. Estado, Sociedade e Direito. FARIA, José Eduardo; KUNTZ, Rolf (orgs.). 2002. Qual o Futuro dos Direitos? Estado, mercado e justiça na reestruturação capitalista. São Paulo: Max Limonad. pp. 59-123.
FOUCAULT, Michel. 1988. Microfísica do Poder. 7° ed. Rio de Janeiro: Graal. GENY, François. 1899. Méthode D´Interprétation et Sources en Droit Prive Positif. Paris:
Librairie Maresco Ainé.
GEVAERD FILHO, Jair Lima. 1986. Peril Histórico – Jurídico dos Faxinais ou Compáscuos. Análise de uma forma comunal de exploração da terra. Revista de Direito Agrário e Meio Ambiente. ITCF, ano 1, pp.44-79, agosto.
GURVITCH, Georges.1946. Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Kosmos Editora.
MARCONDES, J. V. Freitas. 1949. Natureza Jurídica do Mutirão. Arquivos do Instituto de Direito Social, vol.9/ n.1, pp. 103-112, dezembro.
MIAILLE, Michel. 1994. Introdução Crítica ao Direito. 2º ed. Lisboa: Estampa.
MORIN, Gaston. 1945. La Revolte du Droit Contre le Code. Paris: Librairie du recueil Sirey.
RANCIÈRE, Jacques. 1996. O Desentendimento – política e filosofia. São Paulo: ed. 34.
REALE, Miguel. 2001. Brasil, Sociedade Plural. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura.
REALE, Miguel. 1963. Pluralismo e Liberdade. São Paulo: Saraiva.
SANTOS, Boaventura de Sousa. 1988. O Discurso e o Poder. Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Fabris.
SEN, Amartya. 2000. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia. das Letras.
SHIRAISHI NETO, Joaquim. 2006. Leis do Babaçu Livre. Práticas Jurídicas das Quebradeiras de Coco Babaçu e Normas Correlatas. Manaus: PPGSCA-UFAM/ F.Ford.
SILVA, José Afonso da. 2007. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29° ed. São Paulo: Malheiros Editores.
WARAT, Luiz Alberto. 1994. Senso Comum Teórico: as vozes incónitas das verdades jurídicas. Introdução Geral do Direito. Interpretação da Lei Temas para uma Reformulação. Porto Alegre: Fabris. pp. 13-18.
WOLKMER, Antonio Carlos. 2001. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3º ed. São Paulo: Alfa Omega. Documentos e Periódicos
CURITIBA. Decreto n.889/ 2004, outorga permissão e uso. D.O.M., n.74, de 28 de setembro de 2004. 134 CANDIDATOS se declaram gays ou ‘aliados´, diz ABGLT. Folha de São Paulo, 16 de agosto de 2008. p.A6.