“Novo” Direito e “Novos” Movimentos Sociais

Contenido principal del artículo

Joaquim Shiraishi Neto

Resumen

En Brasil, con la emergencia de los nuevos movimientos sociales que se enmarcan en el concepto de identidad étnica - asi si conceptuando y siendo conceptuados - hay una tentativa de los operadores del derecho en comprender la dinámica de estos procesos. Por una parte los interpretes del derechos intentan, en esfuerzo teórico, en el sentido de traer las demandas a la agenda jurídica tradicional que siempre se presentó indiferente a estas cuestiones, por outra, la mayor capacidad de organizacion y movilización de estos grupos sociales hizo con que el enfretamiento se presentase como una alternativa. Es posible en estos momentos identificar las diferentes estratégias y acciones de los grupos sociales que se presentan delante de los tradicionales y nuevos antagonistas, enmarcado, con distincion, por las luchas jurídicas locales. El reconocimineto jurídico de la pluralidad de la sociedad brasileña sirve como una fuerte argumentación para garantizar y posibilitar la demanda por los derechos. Las discusiones acerca del pluralismo juridico son retomadas y ganan nuevos significados y padrones jurídicos. En este proceso el derecho es um poderoso instrumento, utilizado como el guion de los procesos de movilización política y de construccion de nuevas identidades.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Shiraishi Neto, J. (2009). “Novo” Direito e “Novos” Movimentos Sociais. Jangwa Pana, 8(1), 140–152. https://doi.org/10.21676/16574923.50
Sección
Artículos de investigación científica y tecnológica
Biografía del autor/a

Joaquim Shiraishi Neto, Universidade do Estado do Amazonas.

Advogado. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Líder do Grupo de Pesquisa : Direito, Comunidades Tradicionais e Movimentos Sociais. Pesquisador do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia (PNCSA-PPGSCA-UFAM-F.Ford).

Citas

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. 2006. Terras de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: PPGSCA-UFAM.

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de (org.). 2007. Terra das Línguas: Lei Municipal de Oficialização de Línguas Indígenas. São Gabriel da Cachoeira, Amazonas. Manaus: PPGSCA-UFAm/ F. Ford.

BOBBIO, Norberto. 1999. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10° ed. Brasília: Editora da UNB.

BONAVIDES, Paulo. 2008. Teoria Constitucional da democracia Participativa (Por um Direito Constitucional de luta e resistência. Por uma Nova Hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade). 3° Ed. São Paulo: Malheiros.

BOURDIEU, Pierre. 2001. Contrafogos 2: para um movimento social europeu. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

BOURDIEU, Pierre. 1989. A Força do Direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. O Poder Simbólico. Lisboa: Difel, pp. 209-254.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. 2001. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. 2° ed. Coimbra: Coimbra editora. pp. V-XXX.

CARBONNIER, Jean. 1978. Sociologie Juridique. Paris: PUF.

CRUET, Jean. 2003. A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. 2° ed. Leme: CL Edijur.

FARIA, José Eduardo. Estado, Sociedade e Direito. FARIA, José Eduardo; KUNTZ, Rolf (orgs.). 2002. Qual o Futuro dos Direitos? Estado, mercado e justiça na reestruturação capitalista. São Paulo: Max Limonad. pp. 59-123.

FOUCAULT, Michel. 1988. Microfísica do Poder. 7° ed. Rio de Janeiro: Graal. GENY, François. 1899. Méthode D´Interprétation et Sources en Droit Prive Positif. Paris:

Librairie Maresco Ainé.

GEVAERD FILHO, Jair Lima. 1986. Peril Histórico – Jurídico dos Faxinais ou Compáscuos. Análise de uma forma comunal de exploração da terra. Revista de Direito Agrário e Meio Ambiente. ITCF, ano 1, pp.44-79, agosto.

GURVITCH, Georges.1946. Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Kosmos Editora.

MARCONDES, J. V. Freitas. 1949. Natureza Jurídica do Mutirão. Arquivos do Instituto de Direito Social, vol.9/ n.1, pp. 103-112, dezembro.

MIAILLE, Michel. 1994. Introdução Crítica ao Direito. 2º ed. Lisboa: Estampa.

MORIN, Gaston. 1945. La Revolte du Droit Contre le Code. Paris: Librairie du recueil Sirey.

RANCIÈRE, Jacques. 1996. O Desentendimento – política e filosofia. São Paulo: ed. 34.

REALE, Miguel. 2001. Brasil, Sociedade Plural. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura.

REALE, Miguel. 1963. Pluralismo e Liberdade. São Paulo: Saraiva.

SANTOS, Boaventura de Sousa. 1988. O Discurso e o Poder. Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Fabris.

SEN, Amartya. 2000. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia. das Letras.

SHIRAISHI NETO, Joaquim. 2006. Leis do Babaçu Livre. Práticas Jurídicas das Quebradeiras de Coco Babaçu e Normas Correlatas. Manaus: PPGSCA-UFAM/ F.Ford.

SILVA, José Afonso da. 2007. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29° ed. São Paulo: Malheiros Editores.

WARAT, Luiz Alberto. 1994. Senso Comum Teórico: as vozes incónitas das verdades jurídicas. Introdução Geral do Direito. Interpretação da Lei Temas para uma Reformulação. Porto Alegre: Fabris. pp. 13-18.

WOLKMER, Antonio Carlos. 2001. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3º ed. São Paulo: Alfa Omega. Documentos e Periódicos

CURITIBA. Decreto n.889/ 2004, outorga permissão e uso. D.O.M., n.74, de 28 de setembro de 2004. 134 CANDIDATOS se declaram gays ou ‘aliados´, diz ABGLT. Folha de São Paulo, 16 de agosto de 2008. p.A6.